Processo de Escolha em Data Unificada para membros do Conselho Tutelar, para o quadrinio 2016/2019 Campo Redondo – RN
A campanha ser do dia 01/08/2015 ate 27/09/2015
DAS CONDUTAS VEDADAS:
No processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar vedado ao candidato, antes e durante as votaes, a prtica das seguintes condutas:
I - a vinculao poltico-partidria das candidaturas e a utilizao da estrutura dos partidos polticos para campanha eleitoral;
II - o favorecimento de candidatos por qualquer autoridade pblica e/ou a utilizao, em benefcio daqueles, de espaos, equipamentos e servios da istrao pblica municipal;
III - a composio de chapas ou a utilizao de qualquer outro mecanismo que comprometa a candidatura individual do interessado (art. 5, II, da Resoluo 170/2014, CONANDA);
IV – a realizao de propaganda eleitoral por meio de jornal, rdio, televiso, out-doors ou espao na mdia em geral, mediante pagamento, ressalvada a manuteno, pelo candidato, de pgina prpria na rede mundial de computadores;
V – a arregimentao de eleitor, a propaganda de boca de urna, uso de alto-falantes ou similares e distribuio de material de propaganda no dia da eleio;
VI - o abuso do poder poltico, econmico, religioso, institucional e dos meios de comunicao, tanto durante a campanha eleitoral quanto durante o desenrolar da votao, notadamente:
a) a doao, oferta, promessa ou entrega aos eleitores de bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor, tais como camisetas, chaveiros, bons, canetas ou cestas bsicas;
b) o transporte e alimentao aos eleitores, inclusive no dia da eleio;
c) prticas desleais de qualquer natureza;
VII – receber o candidato, direta ou indiretamente, doao em dinheiro ou estimvel em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espcie, procedente de:
a) entidade ou governo estrangeiro;
b) rgo da istrao pblica direta e indireta ou fundao mantida com recursos provenientes do Poder Pblico;
c) concessionrio ou permissionrio de servio pblico;
d) entidade de direito privado que receba, na condio de beneficiria, contribuio compulsria em virtude de disposio legal;
e) entidade de utilidade pblica;
f) entidade de classe ou sindical;
g) pessoa jurdica sem fins lucrativos que receba recursos do exterior;
h) entidades beneficentes e religiosas;
i) entidades esportivas;
j) organizaes no-governamentais que recebam recursos pblicos;
l) organizaes da sociedade civil de interesse pblico.
Comisso Eleitoral da CMDCA/SEMTHAS
Jos Francinaldo Lucas